TABELAS VIGENTES EM 2026 · INSS progressivo (teto R$ 8.475,55, desconto máx R$ 988,09) e IRRF com isenção até R$ 5.000 e redução gradual até R$ 7.350 (Lei 15.270/2025), escolhendo automaticamente entre desconto simplificado (R$ 607,20) e deduções legais (dependente R$ 189,59). Não inclui outros descontos do holerite (VT, plano de saúde, pensão). O FGTS NÃO é descontado do líquido — a empresa paga por fora. Ferramenta educativa.