SAL. MÍN.R$ 1.621
MULTA FGTS40%
AVISO PRÉVIO+3 dias/ano
FGTS MENSAL8% do salário
REGRAS CLT 2026
RENDEREALPessoal · transparência
Saiba quanto tem a receber antes de assinar — grátis, sem cadastro

Sua rescisão: quanto você tem a receber?

Saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais e a multa de 40% do FGTS — somados pelas regras da CLT. Confira antes de assinar o acerto.

// dados do contrato
R$
R$
Veja no app FGTS. Entra na multa e no valor a sacar.
Verbas rescisórias — líquido a receber
em verbas de INSS e IR · , de casa
💰 Além disso, FGTS a sacar (isento): na conta do Fundo.
Saldo de salário
Tem INSS + IR
Aviso prévio
Isento
13º proporcional
Tem INSS + IR (à parte)
Férias prop. + 1/3
Isento (rescisão)
Multa FGTS
Isento
FGTS a sacar
Isento
Verbas brutas soma de tudo acima, exceto FGTS
− INSS sobre saldo de salário e 13º
− Imposto de Renda sobre saldo de salário e 13º
= Líquido em dinheiro o que a empresa deposita no acerto
+ FGTS a sacar isento — sai pela conta do FGTS
= Total no seu bolso

Antes de assinar o acerto

// outras contas que o RH não faz por você
🏦
Faça a rescisão render enquanto procuraConta digital sem tarifa pra guardar o acerto e não gastar sem perceber.
Ver conta grátis →

Indicação — se contratar por aqui, ganhamos uma comissão sem custo a mais pra você. Só entra o que ajuda de verdade.

SIMULADOR EDUCATIVO — NÃO É O CÁLCULO OFICIAL. Estima as verbas pelas regras da CLT: aviso prévio de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máx. 90), 13º e férias proporcionais por avos (fração ≥ 15 dias conta 1/12), 1/3 constitucional sobre as férias e multa do FGTS de 40% (20% no acordo). Onde incidem os descontos: só o saldo de salário e o 13º sofrem INSS e Imposto de Renda — o 13º é tributado à parte, com tabela própria. São isentos o aviso prévio indenizado, as férias proporcionais + 1/3 (indenizadas na rescisão), a multa e o saque do FGTS. INSS progressivo 2026 (teto R$ 8.475,55) e IRRF com dedução por dependente (R$ 189,59) ou desconto simplificado (R$ 607,20), o que for melhor. Não inclui férias vencidas, horas extras, comissões nem descontos particulares (VT, plano, pensão). Confira sempre o TRCT.