No extrato ou app você encontra: número do certificado/proposta, modalidade (PGBL ou VGBL), regime de tributação (progressivo ou regressivo) e a taxa de administração. Não sabe quanto a taxa te custa? Passe seu plano no Raio-X primeiro.
Compare o que importa: taxa de administração (mire abaixo de 0,8%), ausência de carregamento e a qualidade dos fundos disponíveis. Precisa ser da mesma modalidade do seu — PGBL só porta para PGBL, VGBL só para VGBL.
É a nova instituição que puxa o saldo — não a antiga. Você preenche um pedido de portabilidade informando os dados do plano de origem. Não precisa avisar nem pedir autorização ao banco atual, e não deve resgatar (resgatar geraria imposto; portar não).
O saldo migra em 5 a 10 dias úteis. O tempo de aplicação é preservado — sua posição na tabela regressiva continua de onde estava. Confira, ao final, que a taxa contratada é mesmo a combinada.
Quando você sinaliza que vai portar, começa a retenção. As frases abaixo são as mais comuns. Nenhuma delas resiste à norma.
Mesma modalidade. PGBL só porta para PGBL; VGBL só para VGBL. Trocar de modalidade exigiria resgate, com imposto — não é portabilidade.
Regime de tributação. Migrar de progressivo para regressivo é permitido na portabilidade; o caminho inverso, não. E há carência mínima de 60 dias entre uma portabilidade e a seguinte.
CONTEÚDO EDUCATIVO — NÃO É RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO. As informações têm caráter exclusivamente educativo e servem apenas para ajudar você a entender a sua posição. Não constituem recomendação de investimento, consultoria financeira ou tributária, e nenhuma decisão comercial, financeira ou de investimento deve ser tomada com base nelas. A portabilidade de previdência privada é regulada pela Susep e ocorre entre planos da mesma modalidade (PGBL→PGBL, VGBL→VGBL), sem resgate e sem incidência de IR na transferência, preservando o tempo de aplicação para fins da tabela regressiva. Migração do regime progressivo para o regressivo é permitida; o inverso, não. Prazos e condições podem variar conforme a instituição; carência mínima de 60 dias entre portabilidades. Verifique sempre o regulamento do seu plano e, antes de qualquer decisão, procure um profissional certificado.