A dedução do PGBL só existe na declaração completa. Na simplificada, o desconto padrão já substitui as deduções.
A dedução do PGBL exige contribuição à Previdência oficial (regra da Receita).
Salário e demais rendimentos tributáveis no ano.
Quanto pretende aportar por ano, somando os 12 meses.
A maior alíquota que incide sobre a sua renda. É o quanto a dedução do PGBL "vale" hoje.
Os dois investem nos mesmos fundos. A diferença é só tributária — onde o imposto entra.
Deduz os aportes da base do IR, até 12% da renda tributável. Em troca, no resgate o imposto incide sobre tudo (principal + rendimento). É um adiamento de imposto — vale se você reinveste o que economizou e/ou cai numa faixa menor no futuro.
Não abate nada na declaração. Em compensação, no resgate o imposto incide apenas sobre o rendimento — o que você aportou volta sem imposto. É o certo para quem não aproveita a dedução (simplificada, isento) ou para o que passa dos 12%.
SIMULADOR EDUCATIVO — NÃO É RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO. As informações têm caráter exclusivamente educativo e servem apenas para ajudar você a entender a sua posição. Não constituem recomendação de investimento, consultoria financeira ou tributária, e nenhuma decisão comercial, financeira ou de investimento deve ser tomada com base nelas. A dedução do PGBL é limitada a 12% da renda bruta tributável anual e depende de declaração no modelo completo e de contribuição ao INSS ou a regime próprio (RPPS). No PGBL, o IR no resgate incide sobre o total; no VGBL, apenas sobre o rendimento. A alíquota marginal informada é uma simplificação da tabela do IRPF, que possui faixas e parcelas a deduzir — o benefício real pode diferir. Confirme as regras vigentes e o seu enquadramento e, antes de qualquer decisão, procure um contador ou profissional certificado.