O pedágio vale para quem já contribuía antes de 13/11/2019 — depende do tempo que faltava naquela data, então confirme o seu no Meu INSS.
Para quem, em 13/11/2019, estava a menos de 2 anos de completar 30 (mulher) ou 35 (homem) anos de contribuição. Você cumpre o que faltava + 50% desse tempo, sem idade mínima — mas o valor usa o fator previdenciário (costuma reduzir).
Idade mínima de 57 (mulher) ou 60 anos (homem) e você paga em dobro o tempo que faltava em 2019 para 30/35 anos. Em troca, recebe o valor cheio, sem o desconto do fator previdenciário.
SIMULADOR EDUCATIVO — NÃO É CÁLCULO OFICIAL. Baseado nas regras de transição da EC 103/2019 (Reforma da Previdência), RGPS/INSS, vigentes em 2026: regra de pontos (93/103 pontos, subindo 1/ano até 100/105), idade mínima progressiva (59a6m/64a6m, subindo 6 meses/ano até 62/65 em 2031/2027) e aposentadoria por idade (62/65 anos + 15 de contribuição), com mínimo de 30 (mulher) / 35 (homem) anos de contribuição. Assume contribuição contínua daqui pra frente e filiação antes de 13/11/2019. Não calcula o valor do benefício nem trata regras especiais (professor, rural, PCD, insalubridade). Confirme sempre no Meu INSS.