A conta é definida no artigo 61 da Lei 9.430/96 e tem duas partes que crescem de formas diferentes. Aqui ela aparece mês a mês, para você conferir se o valor que estão te cobrando está certo.
Valores de 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621.
Para competências de anos anteriores, digite o valor que consta no seu DAS.
—
O cálculo vai até o dia em que você pagar.
| Componente | Valor |
|---|---|
| DAS original | — |
| Multa de mora | — |
| Juros de mora | — |
| Total | — |
Quase todo mundo trata “multa e juros” como uma coisa só. São duas, com regras opostas — e é por isso que atrasar dois meses e atrasar dois anos não são o mesmo problema.
A multa é de 0,33% por dia, mas o §2º do artigo 61 põe um teto:
“§ 2º O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a vinte por cento.”
Ou seja: a multa bate no teto em 61 dias de atraso e nunca mais sobe. Depois disso, tudo o que cresce são os juros — que acumulam a Selic todo mês, sem teto nenhum.
A regra do §3º é específica e quase nenhum site a aplica corretamente:
“§ 3º ... incidirão juros de mora calculados à taxa [Selic], a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.”
Três consequências práticas:
Os dois incidem sobre o valor original. Os juros não são cobrados sobre o valor já com multa — não há juros sobre multa. Se a cobrança que você recebeu aplicou um sobre o outro, o valor está errado.
A competência de janeiro vence em 20 de fevereiro, e assim por diante. Se o dia 20 cair num sábado ou domingo, o vencimento vai para o próximo dia útil — e o mesmo vale se cair num feriado nacional, caso em que convém conferir o calendário do Simples Nacional.
Pagar atrasado não cancela o seu CNPJ, mas enquanto houver DAS em aberto você não emite a Certidão Negativa, não consegue as linhas de crédito público que exigem regularidade, e a contagem para a aposentadoria fica com o período em aberto.
Conteúdo informativo, não é consultoria contábil ou tributária. O valor oficial é o apurado pela Receita Federal na emissão do DAS.