CND da Receita, FGTS e trabalhista (CNDT): veja quais certidões crédito e licitação exigem, onde tirar de graça e o que fazer se sair positiva. Sem cadastro.
Para crédito público e licitação, o banco ou o órgão não confia na sua palavra — pede certidões que provam que a empresa não deve tributo, FGTS nem verba trabalhista. Estas são as principais:
| CND (Receita/PGFN) | Tributos federais e dívida ativa da União. Emitida no site da Receita Federal. |
| CRF (FGTS) | Regularidade do FGTS. Emitida no site da Caixa (Consulta Regularidade do Empregador). |
| CNDT (trabalhista) | Débitos trabalhistas reconhecidos. Emitida no site do TST. |
| Estadual e municipal | Tributos do estado e do município — exigidas em licitação. No site da Sefaz e da prefeitura. |
Negativa: nada consta — é o que você quer. Positiva com efeitos de negativa: existe débito, mas ele está garantido, suspenso ou parcelado — na prática vale como negativa para crédito e licitação. Positiva: há débito em aberto — trava a operação até você quitar ou parcelar.
Antes de emitir uma por uma, vale checar o cadastro: se o CNPJ estiver suspenso ou inapto na Receita, nem adianta buscar as certidões — a situação cadastral vem primeiro.
O raio-x abaixo confere a situação cadastral e os impedimentos (CEIS/CNEP) na hora, e monta um plano com a ordem certa: regularizar o cadastro, depois emitir as certidões, depois pedir o crédito. Assim você não perde tempo tirando certidão de um CNPJ que ainda está travado na Receita.
As três federais principais são: a CND da Receita Federal/PGFN (tributos federais e dívida ativa), o CRF do FGTS (Caixa) e a CNDT (débitos trabalhistas, do TST). Para licitar, somam-se certidões estadual e municipal e, às vezes, a falimentar.
A CND sai no site da Receita Federal; o CRF/FGTS no site da Caixa (Consulta Regularidade do Empregador); a CNDT no site do TST. Todas são gratuitas e emitidas na hora quando não há pendências.
Positiva significa que há débito. Existe a 'positiva com efeitos de negativa' (débito garantido ou parcelado), que vale como negativa para a maioria dos fins. Se for positiva pura, é preciso quitar ou parcelar o débito para regularizar.
Em geral 30 a 180 dias conforme o órgão (a CND federal costuma valer 180 dias; a CNDT, 180). Como vencem, o ideal é emitir perto do momento em que for usar em crédito ou licitação.
Ferramenta educativa. Retrato da base pública da Receita Federal e do Portal da Transparência (CEIS/CNEP), com possível defasagem; confirme sempre na fonte oficial. A RendeReal não é órgão público, não é banco e não emite certidões nem concede crédito.