Última verificação: 24 de agosto de 2026

A taxa das blusinhas está zerada — até 22 de setembro

A alíquota zero nas compras de até US$ 50 não veio de uma lei aprovada. Veio de uma medida provisória, e medida provisória tem prazo de validade. Este é o estado da coisa, com as duas saídas possíveis e os números de cada uma.

Situação em 24 de agosto de 2026
Instrumento
Medida Provisória 1.357/2026
O que fez
Zerou o imposto de importação nas compras de até US$ 50 por pessoa física em site certificado no Remessa Conforme
Em vigor desde
13 de maio de 2026
Alíquota anterior
20%
Prazo do Congresso
22 de setembro de 2026 (120 dias)
Se não for aprovada
Perde a validade e a alíquota de 20% volta

O que a MP mudou — e o que ela não mudou

Vale separar bem, porque a cobertura em geral não separa: a MP 1.357/2026 mexeu numa única faixa. Tudo o resto da tributação de compras internacionais continua exatamente como estava.

FaixaAntes (até 12/05/2026)Hoje
Até US$ 50, site certificado20% de imposto de importação0%
Acima de US$ 50, site certificado60%, com desconto em dólares60%, com desconto de US$ 30 — igual
Site não certificado60%, sem desconto60%, sem desconto — igual
ICMS estadual17% a 20%, por dentro17% a 20%, por dentro — igual

A consequência prática é direta e pouca gente diz em voz alta: se a sua compra passa de US$ 50, o dia 22 de setembro não muda nada para você. Quem tem algo em jogo é só quem compra abaixo de US$ 50 — a compra típica de marketplace asiático.

As duas saídas

Saída A — Congresso aprova
A alíquota zero fica
A MP vira lei e a faixa até US$ 50 segue sem imposto federal. O ICMS do seu estado continua sendo cobrado normalmente — a MP nunca tratou dele.
Saída B — a MP caduca
Os 20% voltam
Perdendo a validade em 22 de setembro, a regra anterior volta a valer a partir do dia seguinte. Uma compra de US$ 50 com ICMS de 17% sai cerca de R$ 65 mais cara a um câmbio de R$ 5,40.

Uma dobra técnica que ninguém comenta. O desconto de US$ 30 aplicado acima de US$ 50 é calibrado para encaixar exatamente na alíquota da faixa de baixo: 60% de US$ 50 menos US$ 30 dá zero, que é a alíquota de hoje. Na regra antiga o par era outro — 20% e desconto de US$ 20 — e fechava igualmente em US$ 10. Se a alíquota voltar a 20% e o desconto não voltar a US$ 20, a regra fica torta: US$ 50,00 pagaria US$ 10 de imposto e US$ 50,01 pagaria um centavo. É provável que os dois andem juntos, mas isso é leitura da mecânica — não há nada publicado dizendo o que acontece com o desconto.

Onde isso está, hoje

Uma medida provisória precisa de comissão mista, votação na Câmara e votação no Senado dentro do prazo. Pela imprensa especializada, em meados de agosto de 2026 a comissão mista da MP 1.357/2026 ainda não havia sido instalada — o que reduz bastante o tempo disponível para o rito completo.

Não vamos prever o resultado. O que dá para dizer com segurança é que a data é 22 de setembro de 2026, que o efeito é automático se nada for votado, e que ele atinge só a faixa de até US$ 50.

Calcular a sua compra nos dois cenários →

Fontes

Esta página é revisada quando houver decisão do Congresso. Conteúdo informativo; não é consultoria aduaneira ou tributária.