O princípio: essa dívida é da pessoa, não do imóvel
Contas de água e de energia nascem de um contrato de fornecimento firmado com uma pessoa. São obrigações pessoais do consumidor que usou o serviço — diferente do IPTU, que incide sobre a propriedade, e do condomínio, que é obrigação da unidade.
É o entendimento consolidado do STJ: o débito de serviço público de água ou energia não é obrigação propter rem e, portanto, não se transfere ao novo proprietário do imóvel. Quem consumiu, paga.
Condicionar a ligação ou a transferência de titularidade ao pagamento de uma dívida de terceiro é, em regra, prática abusiva. A concessionária tem meios próprios de cobrar o antigo consumidor — inclusive ação de cobrança. O que ela não pode é usar o corte do seu fornecimento como instrumento de pressão por uma dívida que não é sua.
Passo a passo — novo morador ou proprietário
- Reúna a prova de que o imóvel é seu e desde quando. Matrícula atualizada, escritura, contrato de compra e venda ou carta de arrematação — o documento que marca a data em que a posse passou a ser sua. Essa data é a linha que separa a dívida dele da sua.
- Peça a transferência por escrito, em canal que gere protocolo (app, site, e-mail ou presencial com número de atendimento). Evite pedido só por telefone: sem protocolo, não existe.
- Se recusarem, registre a recusa formalmente com o modelo abaixo, exigindo resposta por escrito e o fundamento da negativa.
- Escale se necessário: consumidor.gov.br (gratuito, com prazo de resposta e histórico registrado), Procon do seu estado e a agência reguladora — ANEEL para energia, a agência estadual de saneamento para água.
- Último recurso: Juizado Especial Cível — pedido de obrigação de fazer (religar ou transferir) e, se houve corte indevido, eventual indenização. Consulte um advogado.
À [CONCESSIONÁRIA] Unidade consumidora nº [Nº DA UC] Endereço: [ENDEREÇO DO IMÓVEL] Protocolo de atendimento: [Nº DO PROTOCOLO] Eu, [NOME COMPLETO], CPF [CPF], adquiri o imóvel acima em [DATA DA AQUISIÇÃO], conforme documento anexo ([matrícula / escritura / contrato]). Solicitei a transferência de titularidade da unidade consumidora e o pedido foi recusado sob a alegação de existência de débito anterior à minha aquisição. Registro formalmente que tal débito é anterior à minha posse e foi contraído por terceiro. Débitos de fornecimento de água e energia têm natureza PESSOAL, decorrem do contrato firmado com o consumidor que utilizou o serviço, e não constituem obrigação propter rem — entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Não se transferem, portanto, ao novo proprietário do imóvel. Condicionar a transferência de titularidade ou o fornecimento ao pagamento de dívida de terceiro caracteriza prática abusiva. REQUEIRO: a) a imediata transferência da titularidade para o meu nome; b) a manutenção/religação do fornecimento; c) resposta POR ESCRITO, no prazo regulamentar, indicando o fundamento legal caso a recusa seja mantida. Não sendo atendido, levarei o caso ao consumidor.gov.br, ao Procon e à agência reguladora competente, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. [LOCAL], [DATA] [NOME E ASSINATURA]
Passo a passo — quem vendeu e ainda é cobrado
O espelho do mesmo problema: você vendeu, o comprador nunca transferiu, e a fatura continua no seu CPF — com risco de negativação por consumo que não é seu. A saída é encerrar o seu contrato, e não esperar que o outro lado resolva.
Enquanto o contrato estiver no seu nome, a concessionária cobra você — a relação contratual dela é com você, não com quem mora lá. Peça o encerramento (rescisão) do contrato a partir da data da venda; a religação passa a ser responsabilidade do novo ocupante.
À [CONCESSIONÁRIA] Unidade consumidora nº [Nº DA UC] Endereço: [ENDEREÇO DO IMÓVEL] Eu, [NOME COMPLETO], CPF [CPF], informo que deixei de ser proprietário/possuidor do imóvel acima em [DATA DA VENDA], conforme documento anexo. Não sou responsável por qualquer consumo posterior a essa data, uma vez que não detenho a posse nem me beneficio do serviço desde então. REQUEIRO: a) o ENCERRAMENTO do contrato de fornecimento em meu nome, com efeitos a partir de [DATA DA VENDA]; b) a emissão de fatura final até essa data; c) a suspensão de cobranças em meu CPF relativas a consumo posterior; d) caso já tenha havido negativação por esse consumo, a imediata baixa da restrição. Requeiro resposta por escrito com o número deste protocolo. [LOCAL], [DATA] [NOME E ASSINATURA]
O que costuma destravar
- Protocolo sempre. Atendimento sem número não existe para fins de prova.
- A data da posse é a peça central. Tudo se resolve em torno de “a partir de quando o serviço passou a ser meu”.
- consumidor.gov.br costuma ser mais rápido que o Procon — é monitorado pelas empresas e tem prazo de resposta.
- Guarde tudo por escrito. Se virar processo, o histórico documentado é o que vale.
CONTEÚDO INFORMATIVO — NÃO É CONSULTORIA JURÍDICA. As informações e modelos têm caráter exclusivamente educativo e não constituem recomendação ou consultoria jurídica; nenhuma decisão deve ser tomada com base apenas neles. Os modelos são pontos de partida genéricos e podem não servir ao seu caso: regras variam por concessionária, estado e regulamento aplicável. Havendo corte, negativação ou recusa persistente, procure um advogado. Não temos vínculo com qualquer concessionária citada.