A dívida ativa deixa a sua certidão positiva e trava crédito e licitação. Veja onde consultar (Regularize, Sefaz, prefeitura) e como sair — pagando, parcelando ou na transação tributária. Grátis.
Dívida ativa é o débito com o poder público que venceu e foi inscrito para cobrança: um tributo não pago, uma multa, uma contribuição. A partir da inscrição, a sua certidão de regularidade fica positiva — e, sem certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa), não há crédito público nem licitação.
Por isso a dívida ativa é um dos primeiros pontos a checar antes de pedir qualquer linha: de nada adianta ter faturamento se a certidão está travada.
| Federal | Portal Regularize (PGFN), com login gov.br. A CND da Receita/PGFN também acusa inscrição em dívida ativa da União. |
| Estadual | Site da Sefaz do seu estado — ICMS e demais tributos estaduais. |
| Municipal | Site da prefeitura — ISS, IPTU e taxas municipais. |
São três caminhos, todos no Regularize (federal) ou no órgão estadual/municipal: pagar à vista, parcelar ou garantir o débito. Quem tem real dificuldade de pagar pode usar a transação tributária, que costuma oferecer desconto em juros e multa e prazos mais longos. Assim que o débito é quitado, parcelado ou garantido, a certidão volta a valer como negativa.
Antes disso, confirme que o cadastro está em ordem: faça o raio-x do seu CNPJ abaixo para ver a situação na Receita e os impedimentos, e monte a ordem certa de regularização.
A dívida ativa federal é consultada no portal Regularize, da PGFN, com login gov.br ou certificado. A estadual fica no site da Sefaz do seu estado e a municipal na prefeitura. A CND da Receita/PGFN também acusa se há inscrição em dívida ativa da União.
É o débito com o poder público que não foi pago no prazo e foi inscrito para cobrança — tributos, multas ou contribuições. Uma vez inscrito, ele impede a emissão da certidão negativa e trava crédito público e licitação até ser quitado, parcelado ou garantido.
Na prática, sim. Sem a certidão de regularidade (que fica positiva enquanto há dívida ativa em aberto), bancos públicos não fecham a operação e a empresa não participa de licitação. Regularizar é o passo que destrava.
Três caminhos: pagar à vista, parcelar (inclusive pela transação tributária, que pode ter descontos em juros e multa para quem tem dificuldade de pagar) ou garantir o débito. Tudo é feito no Regularize (federal) ou no órgão estadual/municipal correspondente.
Ferramenta educativa. Retrato da base pública da Receita Federal e do Portal da Transparência (CEIS/CNEP), com possível defasagem; confirme sempre na fonte oficial. A RendeReal não é órgão público, não é banco e não emite certidões nem concede crédito.